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Mensagem de blogue por FVentura (Admin)

Processo eleitoral para a AE da ESV
Publicado em 2023 Dec 04
PC_F.pdf

Processo eleitoral para a Associação de Estudantes da Escola Secundária de Valongo

11 de dezembro de 2023 – dia de campanha da lista F;

[Programa eleitoral - Ver Anexo PE-F.pdf]  [Programa do dia de campanha - Ver Anexo PC-F.pdf]

12 de dezembro de 2023 – dia de campanha da lista T;

[Programa eleitoral - Ver Anexo PE-T.pdf]  [Programa do dia de campanha - Ver Anexo PC-T.pdf]

13 de dezembro de 2023 – dia de reflexão;

14 de dezembro de 2023 – dia da eleição das 9:00 às 16:50 horas.

Recordo para o estrito cumprimento dos preceitos do Regulamento Interno do agrupamento, nomeadamente, no que concerne à entrada de elementos de fora da comunidade escolar, à dinamização dos eventos nos dias de campanha segundo as normas instituídas para a realização dos mesmos e o respeito de e para com os outros.

Todas as iniciativas integradas nos eventos poderão ser alvo de alteração e de adaptação a qualquer altura por parte dos elementos da direção do agrupamento.

Na distribuição de bens e de produtos nos dias da campanha, terão os responsáveis estar atentos às intolerâncias, às respetivas repercussões e apelo à urbanidade de todos os envolvidos.

Nos dias de campanha as ausências a atividades letivas ou outras calendarizadas não serão passíveis de justificação.

No dia da eleição cada uma das listas deverá entregar uma lista de permanência de elementos da lista na mesa da assembleia eleitoral, para que as ausências às actividades antes referidas sejam justificadas. Devem indicar elementos cuja ausência às atividades antes mencionadas não colidam com a importância das mesmas (Ao abrigo da alínea b), do ponto 1, do artigo 24º, da Lei nº 23/2006, de 23 de junho (Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actos de manifesto interesse associativo)).

As eleições decorrem segundo o teor dos diferentes artigos do capítulo V dos estatutos da AEESV, assim como o regulamento e a legislação que enquadra o movimento associativo.

No dia das eleições terá que estar presente o candidato a presidente da direção e o representante à mesa para se dar início à votação.

No final do período de votação os candidatos a presidente terão que estar presentes para se efetuar o escrutínio (contagem de votos e demais processo burocrático).

O ato formal de início e de termo da votação deveria contar, ainda, com a presença do presidente da associação de estudantes que agora termina o mandato, pelo que se for possível fica aqui o convite.



  
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