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Regime Geral de Prevenção da CorrupçãoO Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI), que lhe está associado, vieram concretizar a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.
Na sequência dos sobreditos diplomas, o Agrupamento de Escolas de Valongo, como entidade abrangida, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do RGPC, passou à adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, enquanto contributo para a promoção e aprofundamento da sua cultura organizacional em matéria de ética e de integridade, regendo-se, entre outros, pelos princípios da prossecução do interesse público, legalidade, transparência, boa-administração e boa-fé, e, particularmente, como garante da prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas que possam ocorrer no âmbito da sua atividade, e que se mostrem suscetíveis de ser praticados pelos seus dirigentes, trabalhadores(as), independentemente das funções que exerçam e da posição hierárquica que ocupem.
O Agrupamento de Escolas de Valongo dando cumprimento ao RGPC elaborou o seu Programa de Cumprimento Normativo (PCN).
- Código de Conduta
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
- Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Canal de Denúncias