Chama-se a atenção para uma leitura atenta do ponto 26 da NORMA 02/JNE/2023, na sua redação mais atual (disponível em, https://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/523.PDF) e o teor dos pontos 5 e 6, do artigo 22º do Regulamento de Provas e de Exames (disponível em, https://files.dre.pt/2s/2023/04/066000001/0000700056.pdf).
Indicações (Norma 02/JNE/2023)
Cada sessão de avaliação poderá ter, no máximo, a duração de 01h:50min, sendo avaliados cerca de 6 pares de alunos.
Em cada período (matutino ou vespertino), numa escola, podem ser realizadas duas sessões de avaliação com a duração máxima de 3h:40 (1h:50min + 1h:50min), com um intervalo técnico de 30 min.
Os alunos apresentam-se 20 min antes do início da sessão junto da sala de espera.
A chamada dos alunos é efetuada na(s) sala(s) de espera, 15 min antes do início de cada sessão de avaliação, pelo elemento do secretariado de exames.
Os alunos deverão aguardar na sala de espera até que sejam chamados pelo elemento do secretariado de exames, que os acompanhará à sala de realização da componente oral, assinando a sua presença em documento próprio.
Deve ser disponibilizado um local na sala de espera onde os alunos possam deixar os seus bens pessoais durante o decorrer da avaliação da componente oral.
A escolha dos pares de alunos deverá ser feita pela ordem da pauta de chamada, devendo os alunos ser informados de que irão realizar a componente oral em pares, implicando atividades de interação com o colega.
No caso de algum aluno faltar, deve ser substituído pelo aluno seguinte na ordem da pauta de chamada.
A identificação dos alunos pelo secretariado de exames deve seguir, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 10 da Norma 02/JNE/2023
Oportunamente serão fornecidas informações adicionais.Em anexo:
- Calendarização oral 1ª fase
- Componente Oral das Línguas Estrangeiras - 2023 - AEPN